[1]
Keske, H.A.G. et al. 2018. A (in) admissibilidade da certidão de óbito como prova substitutiva de exame de corpo de delito direto ou indireto. Revista do Direito Público. 13, 2 (ago. 2018), 297–328. DOI:https://doi.org/10.5433/1980-511X.2018v13n2p297.